terça-feira, 28 de abril de 2020

Acordos individuais da MP 936/20: suporte aos empregadores na crise do novo coronavirus


 

 

O isolamento social, com a diminuição do número de pessoas nas ruas, impactou, ainda que em diferentes graus, diretamente na vida social e econômica dos brasileiros. E, nesse contexto, emergem as questões envolvendo o Direito do Trabalho e suas facetas. Decretos estaduais e municipais foram publicados determinado o fechamento de escolas, indústrias, comércio e atividades correlatas. Milhares de empresas viram suas atividades paralisadas (com previsão remota de retorno) e milhões de brasileiros ficaram sem poder exercer as suas atividades laborais. Diante do quadro que estamos vivenciando, o Governo Federal tem editado algumas Medidas Provisórias com o objetivo de enfrentamento da crise no âmbito das empresas.

Uma importante medida que podemos ressaltar neste momento, e que tem permeado o mundo empresarial de muitas dúvidas, é a Medida Provisória 936/20. A referida MP trata da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada por meio de acordos individuais, celebrados entre empregados e empregadores diretamente, sem a participação dos sindicatos.

Com relação à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até 90 dias, preservando, por sua vez, o valor do salário-hora de trabalho do empregado. A redução proposta na Medida Provisória deve se referir aos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Caso a empresa deseje negociar em porcentagem diversa das trazidas acima, deverá buscar o sindicato da categoria para a negociação.

Já no que se refere à suspensão temporária do contrato de trabalho, em que não há prestação de serviços pelo empregado e, da mesma forma, não há o pagamento de salários pelo empregador, a MP 936/20 possibilita que seja realizada no prazo máximo de 60 dias, o qual poderá fracionado em até dois períodos de 30 dias.
Em ambos os casos, tanto na suspensão do contrato de trabalho quanto na redução da jornada, o empregado receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago com os recursos da União, cujo valor será calculado com base no valor correspondente ao seguro-desemprego do empregado.

A empresa, por sua vez, deverá informar os acordos celebrados ao Ministério da Economia, bem como ao sindicato da categoria. Importante nesse sentido que a Medida Provisória prevê a obrigatoriedade de informar o sindicato da categoria dos trabalhadores, mas essa comunicação não sujeita a validação dos acordos à chancela sindical, conforme confirmado em decisão do Plenário do STF em 17 de abril.
A MP/936 traz algumas peculiaridades que são importantes frisar e às quais os empregadores devem ficar atentos para não sofrerem futuramente com as multas que podem incidir em caso de descumprimento (as multas podem chegar até a R$ 100.000).

As empresas que optarem pelo redução da jornada ou pela suspensão do contrato devem ficar atentas, por exemplo, ao fato de que os empregados atingidos por tal medida possuem garantia provisória no emprego, ou seja, não podem ser dispensados sem justa causa durante o período acordado e, ainda, após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

É preciso observar também que não são todos os empregados que podem celebrar os acordos individuais, pois a MP restringe esse direito àqueles que recebem até três salários mínimos e àqueles que recebem a partir de duas vezes o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Para os empregados não enquadrados, as medidas da MP somente poderão ser estabelecidas por convenção ou acordo coletivo.

Isso posto, a Medida Provisória aqui discutida traz um importante leque de suporte aos empregadores para o enfrentamento da crise ocasionada pela Covid-19, contudo, recomenda-se uma análise prévia das alternativas trazidas na MP, por meio de sua assessoria jurídica, de acordo com a realidade de cada empresa, conferindo assim a maior segurança jurídica possível na tomada de decisão.


Pastor André Mendonça é nomeado ministro da Justiça


 
André Mendonça: pastor e advogado
O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta segunda-feira (27/4) o advogado-geral da União, André Mendonça, para chefiar o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O cargo era ocupado por Sergio Moro, ex-juiz da "lava jato", que anunciou sua renúncia na última sexta-feira (24/4). Para a chefia da Polícia Federal, que também estava vaga após a exoneração de Maurício Valeixo, Bolsonaro nomeou Alexandre Ramagem Rodrigues.
Dança das cadeiras
André Mendonça, o novo ministro da Justiça, nasceu em Santos (SP). Antes de virar advogado da União, foi advogado da Petrobras Distribuidora, também concursado. Além do curso de Direito, formou-se em Teologia, em Londrina (PR), e é pastor. Em 2005, foi transferido para Brasília, onde atuou na corregedoria da AGU e participou de investigações que resultaram na demissão de advogados da União e procuradores da Fazenda.


sexta-feira, 24 de abril de 2020

Medida provisória permite trabalhador sacar FGTS, lembra o advogado Dalton Di Franco



 Dalton Di Franco: trabalhador precisa de advogado para ajuizar a causa




Depois de 48 anos de trabalhos dedicados à comunicação em Rondônia, o conhecido apresentador de TV Dalton Di Franco agora dedica-se à advocacia em Porto Velho, Rondônia, atuando nas áreas do Direito Trabalhista, Direito Civil, Direito Militar e Direito Criminal, atendendo ainda outras áreas contando com o trabalho de diversos colegas especialistas em Direito Tributário e Previdenciário. Dalton também atua na defesa no Tribunal do Júri de Porto Velho, já tendo atuado em conjunto com o advogado Nilton Barreto, grande jurista na Capital.

Na esfera trabalhista, Dalton Di Franco tem acompanhado as mudanças ocorridas por conta do novo coronavirus, que estão penalizando empregadores e empregados. Alguns empresários, por falta de uma assessoria jurídica, adotaram medidas que vão implicar em diversas ações trabalhistas. Empregados estão sendo esclarecidos acercas das medidas e procurando advogados para terem seus direitos reparados.

Até o fim do ano, a Justiça Trabalhista terá centenas de reclamações trabalhista para se pronunciar, a fim de garantir o direito das pessoas que estão sendo lesadas. “Eu tenho sido procurado por muitos trabalhadores que sentiram-se feridos em seus direitos e vejo que em muitas questões faltou habilidade do patrão para que a situação não tivesse um desfecho conflituoso”, frisou.

O advogado Dalton Di Franco lembrou outra situação difícil que muitos chefes de famílias estão passando por falta de renda. “A Lei 8.036/1990 autoriza o trabalhador a sacar os valores de sua conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em estado de calamidade pública — que é o momento em que estávamos vivendo por causa da pandemia do novo coronavírus. O trabalhador precisa procurar um advogado para pedir à Justiça que a Caixa faça o pagamento, acrescentou Dalton Di Franco.

Especificamente, o artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, lembrou o advogado que permite que a conta do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural. A alínea "a" do dispositivo exige que, para o trabalhador sacar a quantia, deve haver estado de calamidade pública decretado pela União Federal ou estado de emergência na área em que ele mora.

Conforme já divulgado, o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 6/20, reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19), já tivemos um caso em que a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), autorizou um empregado a levantar o valor de sua conta do FGTS, criando jurisprudência.

Na situação de estado de calamidade pública, a sistemática para o levantamento dos valores do FGTS é a do "saque-rescisão" — a mesma de quando o empregado é demitido sem justa causa. Mas a possibilidade de levantar o dinheiro do FGTS apenas com um pedido à Caixa Econômica Federal pode ser negado. Uma vez que o governo não expediu nenhuma norma prevendo a medida, o banco público pode negar o pedido. Dessa forma, o caminho mais seguro é acionar a Justiça, pedindo liminar para autorizar o saque dos valores.

O requerimento deve ser feito com base no Decreto Legislativo 6/2020, que decretou estado de calamidade pública no Brasil. Com a concessão da liminar, o trabalhador pode levantar imediatamente a quantia que tiver em sua conta do FGTS, não sendo necessário esperar o fim do processo.
O trabalhador que desejar fazer o saque precisa procurar um advogado. É exigido que ele comprove que reside no Brasil e que seu requerimento está dentro do prazo. Além disso, ele deve apresentar o documento de identificação pessoal; carteira de trabalho; número de inscrição no PIS/Pasep/NIS; cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado; e comprovante de residência em seu nome emitido nos 120 dias

terça-feira, 7 de abril de 2020

Após 16 anos a frente do Plantão de Polícia, Dalton di Franco se despede da Televisão


Agora Dalton Di Franco está advogando em Porto Velho
Dalton Di Franco despedindo-se do programa que ele conduziu por 16 anos


Enfim chegou o dia. Dalton Di Franco deixou o programa Plantão de Polícia depois de quase 16 anos de sucesso, pela Redetv Rondônia (SGC, canal 17. “Agora vou me dedicar à advocacia”, anunciou o conhecido jornalista que militou nos mais diversos veículos de comunicação de Rondônia por 48 anos.

A despedida ocorreu no dia 13 de março deste ano, durante a apresentação do programa. A direção da RedeTV preparou uma surpresa para Dalton que foi homenageado com uma placa. A homenagem emocionou a todos que estavam no estúdio, o próprio Dalton e os telespectadores.


A placa entregue a Dalton Di Franco em nome do presidente, Assis Gurgacz

Uma semana depois, já refeito das emoções, Dalton lembrou da jornada trilhada com muitos obstáculos e vitórias. “Foram 16 anos de trabalho intenso. Com a ajuda e colaboração de muitos companheiros tornamos o Programa Plantão de Polícia na maior audiência da TV em Rondônia e no maior faturamento da empresa”.

O diretor da Redetv, Acássio Figueiras, entregou a Dalton uma carta assinada por funcionários e diretores

Dalton lembrou das conquistas conseguidas com o programa na Redetv. “Ganhamos diversos prêmios e reconhecimento público. Mas chegou a hora de parar. Aposentar. Deixo no comando do programa o melhor apresentador de TV: John Silva, profissional, amigo, que cresceu por suas habilidades sem passar a perna em ninguém. Não é traiçoeiro nem incompetente. Cresceu no programa a partir de um estágio. Tentei com outros, mas não consegui. Com John, acertei e estou tranquilo”.

John Silva agora é o apresentador oficial do Plantão de Polícia

Para o mais consagrado apresentador de televisão, “tudo que conseguiu foi graças a Deus”, acrescentado que trabalhou intensamente ao longo de 48 anos de vida profissional.

Dalton recorda que começou no início da década de 70, varrendo a redação do jornal O Combate, do saudoso jornalista Inácio Mendes, em troca de 20 exemplares semanais que eu tinha de vender. Em 1972, já no Posto de Molas Paraibana, do José Gonçalves, minha CTPS foi assinada pela primeira vez. Ali, entre outras coisas aprendi a escrever na máquina de datilografia, graças a ajuda de Davi Nascimento”.

Dalton também trabalhou com seu Mimico em outro posto de molas e por fim nas lojas da família Prado e na Loja de móveis Servilar (Cebesa S/A) até ingressar na rádio Eldorado em 1978. Zinaldo Fernandes me apresentou a Ivan Gonzaga e daquele dia até hoje militei na comunicação. Passei pela redação dos jornais A Tribuna (quatro vezes), Alto Madeira (três), O ESTADÃO (três) O Imparcial, O Guaporé e Diário da Amazônia.

Dalton lembrou que ganhou notoriedade no rádio graças a Luiz Rivóiro, diretor da Rádio Caiari. “Ele me ensinou que um profissional de comunicação precisa de um nome, uma voz e uma música”. Dalton aprendeu que “um profissional de sucesso precisa ser único, necessário e indispensável. Eu usei esse ensinamento como lema de vida ao longo dessas mais de quatro décadas de trabalho”.

Dalton também trabalhou em todas as emissoras de TV da Capital, com exceção da TV Rondônia, mencionando sua primeira aparição na tela pela extinta TV Nacional, em 1984, pelas mãos de Antônio Toca e o saudoso Sérgio Mello.
Foi graças a Deus e ao trabalho realizado na comunicação com honestidade e seriedade que Dalton Di Franco foi eleito vereador em 1978 e deputado estadual em 1990. Foi eleito ainda vice-prefeito Porto Velho em 2012.

Mas foi depois da virada do milênio que, por indicação de Antônio Japão, que Sérgio Demomi contratou Dalton  Di Franco para a Redetv (SGC), onde trabalhou por 16 anos.
Durante esse tempo na emissora da família Gurgacz, Dalton reconhece que Deus permitiu que voltasse a estudar. “Graduei em Administração de Empresas com habilitação em Marketing aos 45 anos. Fiz pós-graduação (especialização) em ensino superior, tornando-me professor na UNIRON por cinco anos”.

Em seguida, aos 55 anos, Dalton Di Franco graduou em Direito pela Ulbra, e imediatamente foi habilitado pela OAB-RO para exercer a profissão de ADVOGADO, após ser aprovado no Exame de Ordem. Ainda foi contratado pela ULBRA para lecionar Direito Civil e Direito Penal, afastando-se no final de 2018 para se tratar de um AVC.
Dalton com a família que o prestigiou na formatura do Seteban
Ainda afastado, Dalton fez um curso de Teologia pelo Seminário Batista Nacional. “Diante desse relato sucinto, mais importante histórico só tenho GRATIDÃO. Primeiro, a Deus, minha fortaleza, meu Tudo. Depois aos meus diretores: Sérgio Demomi, Alessandro Lubiana e Acássio Figueira, na pessoa de nossa chefe maior ANA GURGACZ; aos meus colegas de trabalho – especialmente Valéria Rodrigues, Osinaldo Alencar, Alex Fontes, Joas Ferreira, Dudu, Pataka, Ricardo Henrique, Wender Cássio, Hélio Johns, Deivinho, Márcia e John Silva. Não deixaria de citar Michael Storki, Wanderson Caldeira, Iuri Fragoso, Pedro Silva, Cleidson Silva, Cristiane Lopes, Juarez da Silva, entre outros”.

Dalton fez um agradecimento especial à família Gurgacz (SGC) que o apoio integralmente nesses anos de trabalho. “Obrigado ao senador Acir e ao seu pai, senhor Assis Gurgacz.

Dalton ainda fez um  agradecimento em particular à sua família. “Obrigado à minha família que ao longo de 48 anos, a deixei almoçar sozinha pois no horário do meio dia sempre estava trabalhando. Obrigado Gracy, minha esposa, você é muito importante nessa conquista. Nesses últimos 25 anos, você me impulsionou e me carregou quando me faltavam forças. Obrigado aos meus filhos Paula Andreia, Vanessa, Pamela, Rômulo e Giovanna. Gratidão pelos meus netos e netas; meus irmãos e sobrinhos.

Emocionado com a despedida: carinho dos colegas

Jhon Silva é contigo. Prossiga os números que deixo: 3.775 edições produzidas e apresentadas. 16 anos de programa Plantão de Polícia. Sucesso!!
Deus ti ajude!

Agora estou me dedicando à profissão de advogado na Capital. 

Vamos agora falar de Direito, Justiça.

Obrigado a todos meus telespectadores.

Obrigado a todos os anunciantes que me prestigiaram nesses 16 anos na Redetv.

AGRADECIMENTO AOS MEUS PAIS, ENÉAS E NAZARÉ, QUE JÁ DESCANSAM EM DEUS.
#AdeusRedeTv
#ObrigadoMeuDeus
#ObrigadoAnaAcir
#DaltonDiFrancoAdvogado

Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

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