Era 13 de setembro de 1978. Inauguração da Rádio Eldorado do Brasil, do saudoso empresário Mário Calixto. O diretor era o também saudoso Ivan Gonzaga, o filho de D. Júlia. Eu era estagiário (Proveta) e ali começava minha caminhada profissional de bicicleta. Hoje, se vão 42 anos daquele dia. Graças a Deus tudo deu certo. Trabalhei na Rádio Eldorado, pela segunda vez, conforme recorte do jornal Alto Madeira, até que Mário Calixto vendeu a rádio para uma denominação religiosa. Sem rádio, levamos o sucesso do rádio para televisão. Em Março, aposentei-me da carreira profissional de comunicador colecionando muitas vitórias. Sou grato a Deus pelos amigos e companheiros que colecionei, dentre eles Zinaldo Fernandes, Luiz Rivóiro, Oneide Aparecida, Bosco Gouveia, Edizio Lima, Sérgio Sergio Demomi, Alessandro Lubiana, entre outros. Faço um agradecimento in memoriam a Inácio Mendes, dono do jornal O Combate, onde trabalhei na oficina e ali aprendi os rudimentos da comunicação. O rádio foi um marco na minha vida, mas não posso deixar de registrar minha passagem pelo jornal Impresso, onde vivi o romantismo da profissão, algo indizível. Hoje sou professor universitário, publicitário, administrador de empresas e advogado militante na comarca de Porto Velho (RO).
domingo, 13 de setembro de 2020
domingo, 17 de maio de 2020
Justiça concede liminar e permite trabalho de advogados em Porto Velho, Ariquemes e Guajará-Mirim
da Redação Rondoniagora.com
Na noite de quinta-feira (14), a desembargadora Marialva Henriques
Daldegan Bueno concedeu liminar em mandado de segura impetrado pela OAB e
determinou que o Governo de Rondônia insira a advocacia como serviço essencial
e não impeça as atividades de advogados em Porto Velho, Ariquemes e
Guajará-Mirim. Nessas cidades, constantes da primeira fase do novo plano
estadual, o funcionamento de escritórios de advocacia foi vedado pelo
governador Marcos Rocha no último decreto em que ampliou restrições da
quarentena como forma de enfrentamento ao Coronavírus.
A desembargadora concordou com a tese da OAB de Rondônia que a advocacia
é essencial ao funcionamento da Justiça, da mesma forma, clientes poderiam
ficar desamparados. “Sabe-se que tal como a atividade jurisdicional do
Judiciário é considerada de natureza essencial, igual caráter possui a
advocacia particular, a rigor do art. 133 da Constituição Federal...Como
consabido, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa
previstas no art. 5º, LV, da Constituição Federal são exercidas, via de regra,
pelos advogados, os quais prestam serviço público, exercem função social, nos
termos do art. 2º do Estatuto da Advocacia e são indispensáveis para garantir o
acesso à justiça, especialmente, neste período emergencial.”
Ainda segundo a magistrada, há evidências para atribuir o caráter de
essencialidade às atividades da advocacia privada. “Da mesma forma, extrai-se
dos autos o perigo de dano ou de periculum in mora, porquanto, impedir o advogado
de exercer sua profissão nessa “primeira fase” citada no Decreto Estadual, pode
causar dano irreparável para as partes na postulação e defesa de seus direitos,
inclusive aos causídicos que precisam realizar atendimentos presenciais de
cliente que não tem acesso à internet, ou mesmo que tenha dificuldade de lidar
com as novas tecnologias a fim de viabilizar o acesso à Justiça.
A desembargadora no entanto, ao concordar em conceder a liminar, afirmou
que o reconhecimento da atividade como essencial, não retira a obrigação dos
advogados em cumprir as demais regras impostas pelo decreto, “bem como da
Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e das autoridades locais,
quanto ao uso de máscara, higienização frequente das mãos e objetos de uso comum,
evitar aglomerações, previstas nos atos normativos do Poder Executivo Estadual
e Municipal, por ocasião do exercícios de suas indispensáveis atividades, como
forma de preservar a saúde de todos”.
Rondoniagora.com
terça-feira, 28 de abril de 2020
Acordos individuais da MP 936/20: suporte aos empregadores na crise do novo coronavirus
Por Natalia Juliete de Oliveira Lima - CONJUR
O isolamento social, com a diminuição do
número de pessoas nas ruas, impactou, ainda que em diferentes graus,
diretamente na vida social e econômica dos brasileiros. E, nesse contexto,
emergem as questões envolvendo o Direito do Trabalho e suas facetas. Decretos
estaduais e municipais foram publicados determinado o fechamento de escolas,
indústrias, comércio e atividades correlatas. Milhares de empresas viram suas
atividades paralisadas (com previsão remota de retorno) e milhões de
brasileiros ficaram sem poder exercer as suas atividades laborais. Diante do
quadro que estamos vivenciando, o Governo Federal tem editado algumas Medidas
Provisórias com o objetivo de enfrentamento da crise no âmbito das
empresas.
Uma importante medida que podemos ressaltar neste momento, e que tem
permeado o mundo empresarial de muitas dúvidas, é a Medida Provisória 936/20. A
referida MP trata da possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e
redução da jornada por meio de acordos individuais, celebrados entre empregados
e empregadores diretamente, sem a participação dos sindicatos.
Com relação à redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, o
empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de
salário de seus empregados, por até 90 dias, preservando, por sua vez, o valor
do salário-hora de trabalho do empregado. A redução proposta na Medida
Provisória deve se referir aos percentuais de 25%, 50% ou 70%. Caso a
empresa deseje negociar em porcentagem diversa das trazidas acima, deverá
buscar o sindicato da categoria para a negociação.
Já no que se refere à suspensão temporária do contrato de trabalho, em que
não há prestação de serviços pelo empregado e, da mesma forma, não há
o pagamento de salários pelo empregador, a MP 936/20 possibilita que seja
realizada no prazo máximo de 60 dias, o qual poderá fracionado em até dois
períodos de 30 dias.
Em ambos os casos, tanto na suspensão do contrato de trabalho
quanto na redução da jornada, o empregado receberá o Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda pago com os recursos da
União, cujo valor será calculado com base no valor correspondente ao seguro-desemprego
do empregado.
A empresa, por sua vez, deverá informar os acordos celebrados ao
Ministério da Economia, bem como ao sindicato da categoria. Importante nesse
sentido que a Medida Provisória prevê a obrigatoriedade de informar o
sindicato da categoria dos trabalhadores, mas essa comunicação não sujeita a
validação dos acordos à chancela sindical, conforme confirmado em decisão do
Plenário do STF em 17 de abril.
A MP/936 traz algumas peculiaridades que são importantes frisar e às
quais os empregadores devem ficar atentos para não sofrerem futuramente com as
multas que podem incidir em caso de descumprimento (as multas podem chegar até
a R$ 100.000).
As empresas que optarem pelo redução da jornada ou pela suspensão do
contrato devem ficar atentas, por exemplo, ao fato de que os empregados
atingidos por tal medida possuem garantia provisória no emprego, ou seja, não
podem ser dispensados sem justa causa durante o período acordado e,
ainda, após o restabelecimento do contrato por período equivalente ao
acordado para a redução ou a suspensão.
É preciso observar também que não são todos os empregados que podem
celebrar os acordos individuais, pois a MP restringe esse direito àqueles que
recebem até três salários mínimos e àqueles que recebem a partir de duas vezes
o teto do RGPS (Regime Geral da Previdência Social). Para os empregados
não enquadrados, as medidas da MP somente poderão ser estabelecidas por
convenção ou acordo coletivo.
Isso posto, a Medida Provisória aqui discutida traz um importante leque
de suporte aos empregadores para o enfrentamento da crise ocasionada pela
Covid-19, contudo, recomenda-se uma análise prévia das alternativas trazidas na
MP, por meio de sua assessoria jurídica, de acordo com a realidade de cada
empresa, conferindo assim a maior segurança jurídica possível na tomada de
decisão.
Pastor André Mendonça é nomeado ministro da Justiça
O presidente Jair Bolsonaro nomeou nesta
segunda-feira (27/4) o advogado-geral da União, André Mendonça, para chefiar o
Ministério da Justiça e Segurança Pública. O cargo era ocupado por Sergio Moro,
ex-juiz da "lava jato", que anunciou sua renúncia na última sexta-feira
(24/4). Para a chefia da Polícia Federal, que também estava vaga após a
exoneração de Maurício Valeixo, Bolsonaro nomeou Alexandre Ramagem Rodrigues.
Dança das cadeiras
André Mendonça, o novo ministro da Justiça, nasceu em Santos (SP). Antes de virar advogado da União, foi advogado da Petrobras Distribuidora, também concursado. Além do curso de Direito, formou-se em Teologia, em Londrina (PR), e é pastor. Em 2005, foi transferido para Brasília, onde atuou na corregedoria da AGU e participou de investigações que resultaram na demissão de advogados da União e procuradores da Fazenda.
André Mendonça, o novo ministro da Justiça, nasceu em Santos (SP). Antes de virar advogado da União, foi advogado da Petrobras Distribuidora, também concursado. Além do curso de Direito, formou-se em Teologia, em Londrina (PR), e é pastor. Em 2005, foi transferido para Brasília, onde atuou na corregedoria da AGU e participou de investigações que resultaram na demissão de advogados da União e procuradores da Fazenda.
sexta-feira, 24 de abril de 2020
Medida provisória permite trabalhador sacar FGTS, lembra o advogado Dalton Di Franco
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| Dalton Di Franco: trabalhador precisa de advogado para ajuizar a causa |
Depois de 48 anos de trabalhos dedicados à comunicação em Rondônia, o
conhecido apresentador de TV Dalton Di Franco agora dedica-se à advocacia em
Porto Velho, Rondônia, atuando nas áreas do Direito Trabalhista, Direito Civil,
Direito Militar e Direito Criminal, atendendo ainda outras áreas contando com o
trabalho de diversos colegas especialistas em Direito Tributário e
Previdenciário. Dalton também atua na defesa no Tribunal do Júri de Porto Velho,
já tendo atuado em conjunto com o advogado Nilton Barreto, grande jurista na
Capital.
Na esfera trabalhista, Dalton Di Franco tem acompanhado as mudanças ocorridas
por conta do novo coronavirus, que estão penalizando empregadores e empregados.
Alguns empresários, por falta de uma assessoria jurídica, adotaram medidas que
vão implicar em diversas ações trabalhistas. Empregados estão sendo
esclarecidos acercas das medidas e procurando advogados para terem seus
direitos reparados.
Até o fim do ano, a Justiça Trabalhista terá centenas de reclamações
trabalhista para se pronunciar, a fim de garantir o direito das pessoas que estão
sendo lesadas. “Eu tenho sido procurado por muitos trabalhadores que sentiram-se
feridos em seus direitos e vejo que em muitas questões faltou habilidade do
patrão para que a situação não tivesse um desfecho conflituoso”, frisou.
O advogado Dalton Di Franco lembrou outra situação difícil que muitos chefes
de famílias estão passando por falta de renda. “A
Lei 8.036/1990 autoriza o trabalhador a sacar os valores de sua conta do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em estado de calamidade pública — que é
o momento em que estávamos vivendo por causa da pandemia do novo coronavírus. O
trabalhador precisa procurar um advogado para pedir à Justiça que a Caixa faça
o pagamento, acrescentou Dalton Di Franco.
Especificamente, o
artigo 20, XVI, da Lei 8.036/1990, lembrou o advogado que permite que a conta
do FGTS seja movimentada em situação de necessidade pessoal, cuja urgência e
gravidade decorra de desastre natural. A alínea "a" do
dispositivo exige que, para o trabalhador sacar a quantia, deve haver estado de
calamidade pública decretado pela União Federal ou estado de emergência na área
em que ele mora.
Conforme já
divulgado, o Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 6/20,
reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus
(Covid-19), já tivemos um caso em que a desembargadora Raquel de Oliveira
Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), autorizou um empregado
a levantar o valor de sua conta do FGTS, criando jurisprudência.
Na situação de
estado de calamidade pública, a sistemática para o levantamento dos valores do
FGTS é a do "saque-rescisão" — a mesma de quando o empregado é
demitido sem justa causa. Mas a possibilidade de levantar o dinheiro do FGTS
apenas com um pedido à Caixa Econômica Federal pode ser negado. Uma vez que o
governo não expediu nenhuma norma prevendo a medida, o banco público pode negar
o pedido. Dessa forma, o caminho mais seguro é acionar a Justiça, pedindo
liminar para autorizar o saque dos valores.
O requerimento deve ser feito com base no Decreto
Legislativo 6/2020, que decretou estado de calamidade pública no Brasil. Com a
concessão da liminar, o trabalhador pode levantar imediatamente a quantia que
tiver em sua conta do FGTS, não sendo necessário esperar o fim do processo.
O trabalhador que desejar fazer o saque precisa procurar
um advogado. É exigido que ele comprove que reside no Brasil e que seu
requerimento está dentro do prazo. Além disso, ele deve apresentar o documento
de identificação pessoal; carteira de trabalho; número de inscrição no
PIS/Pasep/NIS; cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a
eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, quando se tratar de
diretor não empregado; e comprovante de residência em seu nome emitido nos 120
dias
terça-feira, 7 de abril de 2020
Após 16 anos a frente do Plantão de Polícia, Dalton di Franco se despede da Televisão
Agora Dalton Di Franco está advogando em Porto Velho
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| Dalton Di Franco despedindo-se do programa que ele conduziu por 16 anos |
Enfim chegou
o dia. Dalton Di Franco deixou o programa Plantão de Polícia depois de quase 16
anos de sucesso, pela Redetv Rondônia (SGC, canal 17. “Agora vou me dedicar à
advocacia”, anunciou o conhecido jornalista que militou nos mais diversos veículos
de comunicação de Rondônia por 48 anos.
A despedida ocorreu no dia 13 de março deste ano, durante a apresentação do programa. A direção da RedeTV preparou uma surpresa para Dalton que foi homenageado com uma placa. A homenagem emocionou a todos que estavam no estúdio, o próprio Dalton e os telespectadores.
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| A placa entregue a Dalton Di Franco em nome do presidente, Assis Gurgacz |
Uma semana
depois, já refeito das emoções, Dalton lembrou da jornada trilhada com muitos
obstáculos e vitórias. “Foram 16 anos de trabalho intenso. Com a ajuda e
colaboração de muitos companheiros tornamos o Programa Plantão de Polícia na
maior audiência da TV em Rondônia e no maior faturamento da empresa”.
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| O diretor da Redetv, Acássio Figueiras, entregou a Dalton uma carta assinada por funcionários e diretores |
Dalton lembrou das conquistas conseguidas com o programa na Redetv. “Ganhamos diversos prêmios e reconhecimento público. Mas chegou a hora de parar. Aposentar. Deixo no comando do programa o melhor apresentador de TV: John Silva, profissional, amigo, que cresceu por suas habilidades sem passar a perna em ninguém. Não é traiçoeiro nem incompetente. Cresceu no programa a partir de um estágio. Tentei com outros, mas não consegui. Com John, acertei e estou tranquilo”.
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| John Silva agora é o apresentador oficial do Plantão de Polícia |
Para o mais
consagrado apresentador de televisão, “tudo que conseguiu foi graças a Deus”, acrescentado
que trabalhou intensamente ao longo de 48 anos de vida profissional.
Dalton recorda que começou no início da década de 70, varrendo a redação do jornal O Combate, do saudoso jornalista Inácio Mendes, em troca de 20 exemplares semanais que eu tinha de vender. Em 1972, já no Posto de Molas Paraibana, do José Gonçalves, minha CTPS foi assinada pela primeira vez. Ali, entre outras coisas aprendi a escrever na máquina de datilografia, graças a ajuda de Davi Nascimento”.
Dalton também trabalhou com seu Mimico em outro posto de molas e por fim nas lojas da família Prado e na Loja de móveis Servilar (Cebesa S/A) até ingressar na rádio Eldorado em 1978. Zinaldo Fernandes me apresentou a Ivan Gonzaga e daquele dia até hoje militei na comunicação. Passei pela redação dos jornais A Tribuna (quatro vezes), Alto Madeira (três), O ESTADÃO (três) O Imparcial, O Guaporé e Diário da Amazônia.
Dalton lembrou que ganhou notoriedade no rádio graças a Luiz Rivóiro, diretor da Rádio Caiari. “Ele me ensinou que um profissional de comunicação precisa de um nome, uma voz e uma música”. Dalton aprendeu que “um profissional de sucesso precisa ser único, necessário e indispensável. Eu usei esse ensinamento como lema de vida ao longo dessas mais de quatro décadas de trabalho”.
Dalton também trabalhou em todas as emissoras de TV da Capital, com exceção da TV Rondônia, mencionando sua primeira aparição na tela pela extinta TV Nacional, em 1984, pelas mãos de Antônio Toca e o saudoso Sérgio Mello.
Foi graças a
Deus e ao trabalho realizado na comunicação com honestidade e seriedade que Dalton
Di Franco foi eleito vereador em 1978 e deputado estadual em 1990. Foi eleito
ainda vice-prefeito Porto Velho em 2012.
Mas foi depois da virada do milênio que, por indicação de Antônio Japão, que Sérgio Demomi contratou Dalton Di Franco para a Redetv (SGC), onde trabalhou por 16 anos.
Durante esse
tempo na emissora da família Gurgacz, Dalton reconhece que Deus permitiu que voltasse
a estudar. “Graduei em Administração de Empresas com habilitação em Marketing
aos 45 anos. Fiz pós-graduação (especialização) em ensino superior, tornando-me
professor na UNIRON por cinco anos”.
Em seguida, aos 55 anos, Dalton Di Franco graduou em Direito pela Ulbra, e imediatamente foi habilitado pela OAB-RO para exercer a profissão de ADVOGADO, após ser aprovado no Exame de Ordem. Ainda foi contratado pela ULBRA para lecionar Direito Civil e Direito Penal, afastando-se no final de 2018 para se tratar de um AVC.
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| Dalton com a família que o prestigiou na formatura do Seteban |
Ainda
afastado, Dalton fez um curso de Teologia pelo Seminário Batista Nacional. “Diante
desse relato sucinto, mais importante histórico só tenho GRATIDÃO. Primeiro, a
Deus, minha fortaleza, meu Tudo. Depois aos meus diretores: Sérgio Demomi,
Alessandro Lubiana e Acássio Figueira, na pessoa de nossa chefe maior ANA
GURGACZ; aos meus colegas de trabalho – especialmente Valéria Rodrigues,
Osinaldo Alencar, Alex Fontes, Joas Ferreira, Dudu, Pataka, Ricardo Henrique,
Wender Cássio, Hélio Johns, Deivinho, Márcia e John Silva. Não deixaria de
citar Michael Storki, Wanderson Caldeira, Iuri Fragoso, Pedro Silva, Cleidson
Silva, Cristiane Lopes, Juarez da Silva, entre outros”.
Dalton fez um agradecimento especial à família Gurgacz (SGC) que o apoio integralmente nesses anos de trabalho. “Obrigado ao senador Acir e ao seu pai, senhor Assis Gurgacz.
Dalton ainda fez um agradecimento em particular à sua família. “Obrigado à minha família que ao longo de 48 anos, a deixei almoçar sozinha pois no horário do meio dia sempre estava trabalhando. Obrigado Gracy, minha esposa, você é muito importante nessa conquista. Nesses últimos 25 anos, você me impulsionou e me carregou quando me faltavam forças. Obrigado aos meus filhos Paula Andreia, Vanessa, Pamela, Rômulo e Giovanna. Gratidão pelos meus netos e netas; meus irmãos e sobrinhos.
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| Emocionado com a despedida: carinho dos colegas |
Jhon Silva é
contigo. Prossiga os números que deixo: 3.775 edições produzidas e
apresentadas. 16 anos de programa Plantão de Polícia. Sucesso!!
Deus ti ajude!
Deus ti ajude!
Agora estou me dedicando à profissão de advogado na Capital.
Vamos agora falar de Direito, Justiça.
Obrigado a todos meus telespectadores.
Obrigado a todos os anunciantes que me prestigiaram nesses 16 anos na Redetv.
AGRADECIMENTO AOS MEUS PAIS, ENÉAS E NAZARÉ, QUE JÁ DESCANSAM EM DEUS.
#AdeusRedeTv
#ObrigadoMeuDeus
#ObrigadoAnaAcir
#DaltonDiFrancoAdvogado
quinta-feira, 16 de maio de 2019
Programa de TV do advogado Dalton Di Franco chega aos 15 anos
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| A equipe Dalton Di Franco responsável pelo programa Plantão de Polícia: 15 anos na Redetv! Rondônia (SGC) |
Ficar um dia no ar já é difícil imagine ficar 15
anos, diariamente. Pois é. O Programa Plantão Polícia, comandado por Dalton Di
Franco, já quebrou esses dois paradigmas. Já no primeiro dia conseguiu superar
a audiência do horário. Quinze anos depois, completados neste dia 16, o
programa diário continua líder, mostrando a realidade dos fatos sem retoques,
conforme pesquisas de audiência realizadas pelo SGC, Sistema Gurgacz de
Comunicação e por duas empresas que anunciam no programa desde os primórdios.
Na história da comunicação em Rondônia, o programa
Plantão de Polícia é o único na televisão do Estado que se mantém no mesmo
horário, com o mesmo apresentador, desde o primeiro dia, há 15 anos,
mobilizando os melhores profissionais, com as notícias da área da Segurança
Pública. São repórteres e cinegrafistas de várias cidades do Estado, além dos
que estão sediados na Capital.
| Dalton Di Franco com Acássio Figueira, diretor-executivo da Redetv! |
Para a direção do SGC, “o programa comandado por
Dalton Di Franco é um dos mais importantes da grade da Redetv em Porto Velho”,
afirma Acássio Figueira, diretor geral do SGC. “Estamos fazendo estudos para
aprimorar o trabalho para manter o telespectador bem informado e, ainda,
garantindo o melhor faturamento da empresa”.
Oriundo do rádio, onde apresentou programas
policiais em diversas emissoras durante 15 anos, Dalton Di Franco atribui o
sucesso do Plantão de Polícia à seriedade com que a equipe de repórteres
trabalha. “São profissionais comprometidos com o trabalho de bem informar sem
ter aquela preocupação de ser maior do que a notícia. A simplicidade e a
seriedade são armas que empregamos todos os dias em nossa jornada”,
acrescentou.
Contando sempre com o apoio da direção do SGC,
Dalton Di Franco também é um “descobridor” de talentos. O repórter John Silva
que havia sido chamado para cobrir férias de um colega, firmou-se na função e
hoje é o 02 do Plantão de Polícia, titular da Segunda Edição e substituto
eventual do Dalton, desempenhando a missão sempre com responsabilidade e
respeito.
John reconhece a oportunidade concedida por Dalton
Di Franco. “Ele é um amigo e professor. Todos os dias agradeço pelo que ele faz
por mim e por todos que com ele trabalham. Divide conhecimento, apoia em nossas
dificuldade, sempre com o intuito de nos fazer entender que a televisão,
especialmente o SGC, tem uma grande responsabilidade social, além de bem
informar a sociedade de tudo o que acontece na polícia e nas ruas.
Dalton Di Franco que também é advogado criminalista
promove muitas ações sociais com seu programa “mobilizando as pessoas a ajudar
outras que passam por esse momento de crise que assola o Brasil”. Recentemente
aliado a uma associação promoveu a arrecadação de doações para os ribeirinhos
atingidos pela cheia do Rio Madeira. “É nosso papel social como comunicador e
bem abraçado pela direção do SGC, contando com a solidariedade da população”,
finalizou.
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| Dalton Di Franco: com Mário Gazin, de Moveis Gazin, patrocinador desde o inicío do programa |
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