Atuação do advogado Dalton Di Franco como delegado da ESA e criminalista é reconhecida
O advogado Dalton Di Franco
recebeu através de um certificado dado pelo presidente Elton Assis, a homenagem
da OAB-RO pela sua atuação como delegado da ESA, Escola Superior de Advocacia,
no triênio 2019-2021.
Segundo Elton Assis, Dalton “desempenhou
com dedicação e altivez suas atribuições”, razão pela qual, no uso das atribuições
conferidas pela lei 8.906/1994, concedeu o certificado “em reconhecimento aos
relevantes serviços” que Dalton Di Franco prestou “em favor da advocacia de
Rondônia”.
Advogados
Criminalistas
Dalton também foi
reconhecido pela sua abnegação, afinco e responsabilidade, como membro da
Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB-RO, no triênio 2019-2021.
Em correspondência endereçada
ao advogado Dalton Di Franco, o então secretário-geral e hoje presidente da
OAB-RO, Márcio Melo Nogueira ressaltou “a satisfação de saudar o colega,
consignando votos de pleno êxito na vida profissional e pessoal, pela sua
competência e a integridade que sempre o distinguiram”.
Atuação de Dalton na Comissão dos Advogados Criminalista é reconhecida
Nogueira ainda reiterou o
compromisso com a valorização da advocacia e a promoção da Justiça”. Ele assumiu
a direção da OAB-RO na semana passada, sucedendo o advogado Elton Assis.
Agradecimentos
Dalton agradeceu as
homenagens, lembrando que, graças a Deus, conseguiu sobreviver à COVID-19 e a
um AVCh, esse ocorrido no dia 28 de setembro do ano passado. “Como Deus não
desistiu de mim, eu também não vou desistir do meu trabalho como advogado e
jornalista.
O advogado Dalton Di Franco
agradeceu a todos pelas orações pela sua recuperação e encerrou garantindo que
continuará lutando pela advocacia para que ela seja cada dia mais valorizada,
cumprindo-se o que diz a CF no artigo 133 de que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações
no exercício da profissão, nos limites da lei”. Esse dispositivo constitucional
poderia ter sido colocado em qualquer outro capitulo da Carta Magna, porém, o
legislador constituinte, resolveu colocá-lo no capitulo IV, que trata das
funções.
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