quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Direito Trabalhista: Empresa é obrigada a converter demissão


A 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) seguiu a decisão do relator, desembargador Francisco de Assis Carvalho, determinando que a empresa Termo – PU – Poliuretanos Ltda converta a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, além do pagamento no valor de R$ 25 mil, para um ex-funcionário, referente a verbas rescisórias na reclamação trabalhista (Processo 0001796-10.2016.5.13.0024).
Inconformado com o resultado do juízo em primeira instância que julgou improcedentes os pedidos, o trabalhador recorreu à segunda instância alegando que a sentença não estaria em consonância com as provas apresentadas nos autos. O então funcionário conta que foi contratado pela empresa em 1º de novembro de 2004, para laborar na função de preparador de solas e que, em 2006, passou a exercer a função de operador de injetora. Disse que, sem qualquer motivo aparente, passou a ser tratado de forma arbitrária e desrespeitosa e com rigor excessivo.
Acrescentou ainda que, no dia 21 de abril de 2016, feriado de Tiradentes, não pode comparecer ao trabalho, contudo, ao chegar no dia seguinte teria sido surpreendido com uma suspensão. O mesmo aconteceu em 8 de setembro de 2016, quando, mais uma vez, foi suspenso em virtude de ausência ao trabalho em 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil.
No dia 15 de setembro de 2016, o obreiro ajuizou ação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade e que no dia 3 de outubro 2016, data de realização da audiência, dirigiu-se à sede da empresa, munido da Ata de Audiência, para trabalhar o restante do dia, contudo teria sido surpreendido com a demissão por justa causa.
A reclamada
Por sua vez, a empresa afirma que a demissão por justa causa não foi indevida ou abusiva, tendo em vista que a punição máxima se deu dentro dos limites do poder diretivo do empregador. Defende-se ainda alegando que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de sua negligência no cumprimento da jornada e com amparo na Convenção Coletiva de Trabalho, já que adotado um sistema de banco de horas, com permissão do trabalho em dias de feriado.
A empresa reitera que a ausência do obreiro, nestes dias, acarretou prejuízos em sua linha de produção. Assim, diante das reiteradas faltas injustificadas, suspendeu-o em diversas ocasiões. E, segundo ele, as diversas faltas citadas se resumem a apenas duas em dias feriados.
“Histórico funcional digno de crédito”
De acordo com desembargador Francisco de Assis Carvalho, relator do processo, para a demissão por justa causa, o que deve ser analisado é se o comportamento do empregado foi tão grave a ponto de justificar sua aplicação. Segundo explica, a negligência é uma falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas, que vão se acumulando até resultar na dispensa do empregado. “O que não ficou comprovado pela empresa de forma segura e convincente, para justificar a demissão por justa causa do reclamante” considerou.
No relatório, o desembargador Francisco de Assis ressaltou que é bem verdade que não há um número exato de faltas para que seja dada a justa causa ao trabalhador, mas uma falta injustificada poderia gerar um desconto de um dia no salário do empregado. Na verdade, a reclamada deu apenas duas suspensões ao reclamante e, na terceira falta, aplicou a demissão por justa causa, o que demonstrou uma conduta extremamente rigorosa, inclusive, porque o afastamento aconteceu após o retorno da audiência em que ela (reclamada) era ré, revelando que a demissão poderia ser uma tentativa de se desobrigar do pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado.
O relator observou que também não houve a comprovação dos argumentos utilizados pela reclamada de que, por trabalhar com linha de produção, a ausência do reclamante nos dois dias de feriados tenha gerado prejuízos à empresa. Ressaltou ainda que, ao longo do vínculo laboral, o trabalhador não recebeu da empresa, outras penalidades anteriores por qualquer outra conduta faltosa, o que demonstra que o empregado detinha um histórico funcional digno de crédito, e o número de faltas não leva a crer a inexistência de comprometimento dele com a empresa.
O relatório concluiu que, diante dos fatos apontados, impôs-se a reforma da decisão de origem, para afastar a justa causa aplicada pela empresa recorrida e reconhecer a dispensa sem justa causa.
Publicado em: https://juristas.com.br/2017/09/26/empresa-e-obrigada-converter-demissao-2/#.WcuQKmhSzIU


quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Leo Ladeia chega para ajudar Dalton Di Franco na liderança da audiência na Redetv RO

Dalton Di Franco com Leo Ladeia na Redetv RO


O Sistema Gurgacz de Comunicação (SGC) que opera o canal 17 (Redetv Rondônia) está preparando mais um programa de qualidade que será comandado pelo comunicador Leo Ladeia, o mais novo contratado da emissora. O anúncio foi feito pelo diretor do SCG, Alessandro Lubiana, na manhã desta quarta-feira durante encontro com executivos de vendas e os apresentadores Dalton Di Franco e Leo Ladeia.

Segundo Lubiana, o SGC quer manter a liderança de audiência de sua grade regional, onde já despontam como líderes o Plantão de Polícia, com Dalton Di Franco, e o Fala Rondônia, programas levados ao ar no horário do almoço. “Leo Ladeia chega num bom momento para ancorar um programa no horário da noite, seguindo o padrão de qualidade e o compromisso com o jornalismo regional”.
Dalton Di Franco e Leo Ladeia com as executivas de vendas da Redetv

Ainda conforme Lubiana, os executivos de vendas do SGC já estão orientados sobre o novo programa que buscará a atualização das notícias do dia, além de valorizar o comércio, anunciando produtos e serviços que são de interesse da população.
Alessandro Lubiana com Dalton Di Franco e Leo Ladeia

Até a data da estreia, Leo Ladeia trabalhará com a produção para formatar o programa dentro do padrão ideal. “Estamos discutindo tudo nos mínimos detalhes”, acrescentou o apresentador, dono de experiência vasta e de alta credibilidade conquistadas em trabalho desempenhado em outro veículo de televisão da Capital.


OAB entrega documento ao presidente do Senado

Brasília – A OAB retomou a Marcha das Prerrogativas da Advocacia na tarde desta terça-feira (22), no Senado Federal. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, acompanhado de vários dirigentes das Seccionais, foi recebido pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da Casa, que recebeu o Manifesto da Advocacia Brasileira. O documento elenca graves falhas do Judiciário, como ausência total de juízes e servidores em muitas comarcas e as constantes violações de prerrogativas da advocacia.
Em seguida, a Marcha visitou os senadores Simone Tebet (PMDB-MS), Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Álvaro Dias (PV-PR), três dos apoiadores do recém-aprovado PLS 141 – que tipifica penalmente a violação de prerrogativas da advocacia e o seu exercício ilegal.
Na reunião Eunício, Lamachia destacou a importância do assunto. “O tema é muito caro à advocacia e à sociedade brasileira. Manifestamos nossa preocupação com a chamada capacidade instalada do Poder Judiciário. Hoje no Brasil faltam juízes e servidores em inúmeras comarcas, o que representa um gravíssimo problema. Quando a sociedade busca o Poder Judiciário, ela busca leis fundamentais da vida como liberdade, patrimônio e honra. Isso tem sido prejudicado pelo não provimento de mais de 10 mil cargos de juízes Brasil afora”, contabilizou. 
Lamachia frisou ainda que quem sofre com o descaso é o cidadão, que paga uma das mais altas cargas tributárias do mundo mas não tem o retorno em políticas públicas básicas. “É sabido que já não há saúde, educação, segurança e, agora mais do que nunca, a própria prestação jurisdicional. É esta luz que queremos que os parlamentares tenham, notadamente em um momento em que se especula a criação de um fundo eleitoral de R$ 3,6 bilhões. Se não há recursos para o que é básico, de onde virá essa cifra voluptuosa?”, indagou. 
Questionado se tais dificuldades do Judiciário podem ser causas do problema da violência no Brasil, Lamachia assentiu. “Sem dúvida nenhuma. A falta de capacidade da justiça é causa também da impunidade e da morosidade. Na medida em que faltam servidores e juízes, os processos não caminha e, por via de consequência, incentiva-se a impunidade no campo penal e prejudica-se a cidadania no campo cível”, respondeu. 
O presidente da Ordem agradeceu à senadora Simone Tebet pelo empenho da parlamentar em dois Projetos de Lei: o PLS 141, recentemente aprovado, e o PLC 62, que ela relatou, já convertido em lei e que garante direitos às advogadas grávidas ou lactantes. O senador Cássio Cunha Lima, autor do PLC 62, também foi alvo de agradecimentos, assim como Álvaro Dias, um dos apoiadores do PLS141. 
Simone ressaltou que os pedidos da OAB atendem a anseios de toda a cidadania. “Esse projeto que define a tipificação como práticas criminosas das afrontas às prerrogativas de advogadas e advogados, prevendo pena de 1 a 4 anos de detenção para os autores, segue para a Câmara e temos certeza de que em breve será sancionado em lei”, disse a parlamentar.  
Presenças
Estiveram presentes na visita da Marcha das Prerrogativas ao Senado Federal, além do presidente Lamachia, o vice-presidente nacional da OAB, Luis Cláudio Chaves; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, e o vice Cássio Telles; o procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, e o procurador-adjunto Raul Fonseca; os presidentes de Seccionais Marcos Vinicius Jardim (AC), Fernanda Marinela (AL), Marco Aurélio Choy (AM), Luiz Viana (BA), Marcelo Mota (CE), Homero Mafra (ES), Lúcio Flávio Siqueira (GO), Antonio Fabrício (MG),  Mansour Karmouche (MS), Leonardo Campos (MT), Alberto Campos (PA), Paulo Maia (PB), Ronnie Duarte (PE), José Augusto Noronha (PR), Paulo Coutinho (RN), Andrey Cavalcante (RO), Paulo Brincas (SC), Henri Clay Andrade (SE), Marcos da Costa (SP) e Walter Ohofugi (TO), além de conselheiros federais, presidentes e membros de comissões de Prerrogativas das Seccionais da OAB.
Manifesto
Veja, abaixo, a íntegra do Manifesto da Advocacia Brasileira:

MANIFESTO DA ADVOCACIA BRASILEIRA
MARCHA DAS PRERROGATIVAS
22 de agosto de 2017

A luta de toda a nação brasileira por liberdade e direitos durante a ditadura militar de 1964 confluiu para a edificação de um Poder Judiciário fortalecido na Constituição de 1988. Em razão disso, a sociedade brasileira testemunhou, nestes quase 30 anos de regime democrático, o protagonismo do sistema de justiça.
A promoção de uma sociedade ética, justa e igualitária é objetivo compartilhado por todos os integrantes do tripé da Justiça: advocacia, magistratura e Ministério Público. Assim, aperfeiçoar o funcionamento das instituições jurídicas, a par de constituir finalidade da OAB, é compromisso formal pronunciado por todo advogado e toda advogada ao assumir a profissão.
É imperioso, portanto, assegurar o equilíbrio de forças entre a acusação e a defesa, o que constitui a principal condição para um julgamento imparcial e justo. A igualdade de tratamento e o respeito mútuo entre os operadores do Direito garantem esse equilíbrio, transmitindo à sociedade a confiança no correto e eficaz funcionamento do Poder Judiciário.
Isso é fundamental, pois a Justiça constitui serviço público de primeira necessidade, voltado ao cidadão – e não àqueles que nela atuam, sejam da advocacia, da magistratura, do Ministério Público ou do serviço público. Assim, promover o acesso à Justiça e obter prestação jurisdicional célere e de qualidade são objetivos primordiais pelos quais todos devem empenhar-se, pois o acesso à Justiça é a cesta básica da cidadania.
Embora a concretização desse ideal ainda esteja distante, o Brasil poderia estar em situação muito mais satisfatória. Afinal, foram destinados ao Poder Judiciário R$ 79,2 bilhões, o que equivale a 1,3% do PIB, conforme revelado pelo Relatório Justiça em Números 2016, com dados referentes ao ano de 2015. Além disso, com 451.497 integrantes, dos quais 17.338 são magistrados, o Judiciário tem contingente de servidores maior que o das Forças Armadas.
Não obstante, há muitos desafios por enfrentar. Existem, por exemplo, mais de 5 mil cargos de juízes criados e não providos, déficit que seria certamente superior a 10 mil magistrados, se considerados os acúmulos de varas e juizados especiais, bem como os afastamentos. Ademais, o CNJ identificou que, depois de um longo trâmite nos tribunais, um processo ainda demora, em média, mais 09 anos na fase de execução.
Pelos números, o nosso Judiciário seria não apenas o maior, mas o melhor do mundo. Contudo, estamos longe disso.
A Ordem dos Advogados do Brasil, na primeira etapa do Projeto Caravana das Prerrogativas – que já visitou vários Estados da Federação –, também pôde constatar a insuficiência da prestação jurisdicional e os obstáculos impostos ao acesso à Justiça. As dificuldades incluem fóruns sem água e energia elétrica, instalações em péssimo estado de conservação e até de salubridade, carência de servidores, comarcas nas quais não constam juízes há mais de 07 anos, juízes que respondem simultaneamente por três ou mais varas de comarcas diferentes e juízes ausentes das suas comarcas. Logo, assim como faltam educação e saúde, Justiça também falta no País. 
A situação descrita é, frequentemente, ainda mais grave no que concerne à Defensoria Pública e ao setor policial, formando um quadro aterrador do sistema de justiça brasileiro e de segurança pública. Em vista disso, como falar em acesso universal à justiça ou no princípio de sua inafastabilidade? Não há dúvidas de que o sistema de justiça brasileiro, diante da morosidade de suas decisões, muitas vezes por falta de capacidade instalada, também é causa do aumento dos índices de violência urbana e rural, além de concorrer para que a efetividade dos direitos da cidadania seja tardia e rarefeita. 
As falhas do sistema – consubstanciadas nas tentativas de privilegiar alguns agentes de promoção da Justiça em detrimento de outros, bem como na imposição de interesses corporativos em lugar dos interesses sociais – gera desequilíbrios que comprometem a boa administração da Justiça. A advocacia, função essencial à Justiça, não pode ser aviltada nos fóruns do País. 
As prerrogativas asseguradas aos advogados e às advogadas para o exercício do seu múnus público não são suas, mas do cidadão brasileiro, que necessita de um profissional digno, respeitado e valorizado para promover a defesa de seus direitos. 
Nesse sentido, a restauração ética da República deve ser feita sob o mais estrito respeito dos primados constitucionais do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa, pois fora da lei não há solução. Não podemos aceitar que em nome do combate ao crime se cometa outro crime! 
A Nação almeja uma Justiça que, além de célere, respeite a Constituição e as leis, que promova a cidadania nos seus mais elementares valores e que respeite o direito de defesa, assegurando à advocacia as prerrogativas que lhe foram outorgadas pelo ordenamento jurídico, a exemplo do livre acesso aos autos; do contato direto e sigiloso com seus constituintes; do sigilo das conversas telefônicas e da transmissão de dados para seus clientes; do uso da palavra nos juízos e tribunais; da possibilidade de apresentar requisições sem temor de ser processado; do direito de emitir suas opiniões jurídicas sem receio de ser criminalizado. 
Aqueles que desrespeitam a advocacia atentam contra o direito da própria cidadania que a advocacia representa, praticando, portanto, ofensa mais grave do que as perpetradas pelos réus por eles condenados ou acusados. A Justiça que queremos é a Justiça célere, ética e de qualidade, a qual, acima de tudo, respeita o povo brasileiro e os seus advogados e as suas advogadas. Assim, a Ordem dos Advogados do Brasil conclama a sociedade brasileira, os Poderes constituídos e as instituições jurídicas a lutar pelo aperfeiçoamento constante da Justiça, sempre em busca da excelência no atendimento do povo brasileiro, destinatário final da prestação jurisdicional.

Fonte: OAB

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Conheça um pouco da história de Dalton Di Franco

Sempre agradecido a Deus, Dalton Di Franco reconhece que tudo que conquistou em seus quase 60 anos de idade é resultado da providência divina.

Dalton já foi lavador de carro, engraxate, vendedor de pão, banana, jornaleiro, entre outras coisas. Seu primeiro trabalho foi no extinto jornal O Combate, do falecido jornalista Inácio Mendes.
A colação de grau em Administração de Empresas

Ele é jornalista profissional de número 159, radialista, publicitário, graduado em Administração de Empresas com habilitação em Marketing e pós-graduado em Metodologia do Ensino Superior.

Também é graduado em Direito, aprovado no XVIII Exame de Ordem e Advogado portador da OAB-RO 8474.

Professor de Administração com o CRA-RO 2066 ele também leciona no curso de Direito da Ulbra Porto Velho. É orientador e membro de banca de avaliação de TCC de graduação e pós-graduação.

Dalton já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho. Atualmente é suplente de deputado federal.

Filho de um casal humilde, Nazaré e Enéas, que já morreram, Dalton Di Franco os reconhece como seus maiores incentivadores e que o ensinaram a conseguir vencer pela fé em Deus e não usurpando ou tripudiando sobre o próximo.

Na lista de Dalton, constam nomes como Luís Rivoiro, Oneide Aparecida, Ivan Gonzaga, Ivan Marrocos, Paulo Correia, Sérgio Mello, todos já falecidos. Sérgio Demomi, Sebastião Edilson, Aurea Dulce, Alessandro Lubiana, entre outros profissionais que marcaram sua vida profissional

Ele afirma que seu alimento é conseguido com o suor do rosto e não tripudiando sobre as pessoas mais humildes “Eu agradeço a muitas pessoas que me ajudaram, com gestos, palavras e exemplos, e a Deus, Por tudo!”.

Casado com a professora e bacharelando em Direito, Gracineide Rodrigues, Dalton é pai de cinco filhos e avô de 7 abençoados netos.


Na internet, uma de suas maiores obras, Agentes da Lei, já foi consultada e usada como referência bibliográfica para dezenas de monografias e artigos científicos. A obra conta a história dos organismos de segurança pública do Estado de Rondônia desde os primórdios. Pode ser acessa no endereço eletrônico http://agentesdalei.blogspot.com.br/.

Dalton Di Franco é credenciado advogado pela OAB-RO

Dalton Di Franco com sua esposa, Gracy Rodrigues, quando recebia o certificado de aprovação no XVIII Exame da Ordem
Dalton Di Franco recebeu a credencial de advogado habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil seccional de Rondônia. A solenidade foi realizada no dia 30 de janeiro de 2017, na sede da OAB-RO em Porto Velho. O evento foi realizado sob a presidência do advogado Andrey Cavalcante. 

Escolhido para ser orador, Dalton Di Franco falou em nome de 30 novos advogados, traçando a trajetória que os levou ao grande momento de receber a “vermelhaça”, numa referência à carteira de advogado. Ele ainda falou sobre a apoio que cada novo advogado recebeu de professores e familiares, muitos deles chegando a abdicar do tempo e do convívio familiar para se dedicar aos estudos, em busca da graduação e da aprovação no exame de ordem. 
Acompanhado da esposa, Gracy Rodrigues, Dalton Di Franco recebeu sua credencial de advogado das mãos do presidente Andrey Cavalcante e da vice-presidente Maracelia Oliveira

Dalton Di Franco que graduou-se em dezembro de 2015 pela ULBRA Porto Velho e foi aprovado no XVIII Exame de Ordem, exercia cargo público até o final do ano passado, razão pela qual ficou incompatibilizado de atuar como advogado. “Mas tudo tem seu tempo. Agora chegou a hora”, afirmou. 

Além de advogado, Dalton Di Franco é jornalista, radialista, publicitário, administrador de empresa, professor universitário, especialista em ensino superior e seminarista de teologia, agora graduado em Direito e advogado habilitado. 

Dalton reconheceu que só conseguiu esses feitos, “graças a Deus que me deu pais amorosos, como minha mãe e meu pai, uma esposa cooperadora e filhos compreensivos, além de professores-amigos que me ajudaram em momento de dificuldades”. 

Na hora de receber a credencial fez questão de homenagear sua esposa, a professora Maria Gracineide Rodrigues, que o acompanhou ao ato solene de recebimento da carteira, entregue pelo presidente Andrey e a vice-presidente Maracélia Oliveira.
Dalton Di Franco é graduado em Direito e Administração de Empresas

Dalton Di Franco é graduado em Direito, Advogado OAB-RO 8474, Administrador de Empresas, Especialista em Marketing e Ensino Superior, jornalista, radialista, Professor de Administração e Direito, lecionando na Ulbra Porto Velho. Já foi vereador, deputado estadual e vice-prefeito de Porto Velho.

Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

  Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jai...