quinta-feira, 15 de julho de 2021

TST afasta revelia de empresa que não apresentou carta de preposição no prazo

 

14 de julho de 2021, 22h03

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar à revelia e a pena de confissão ficta de uma empresa do setor de lavanderia industrial, aplicadas sob o argumento que a companhia não juntou carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso de ação trabalhista de uma auxiliar de produção.



Ministros entenderam que não há imposição legal para que seja exigida a apresentação de carta de preposição
Divulgação 

A decisão foi provocada por recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que condenou a empresa paranaense, sob o entendimento de que a carta de preposição foi exigida pelo juiz como prova de outorga de poderes da empresa à preposta para atuar em seu nome na ação trabalhista.

No recurso, a empresa sustentou que a ausência da carta de preposição, por si, não enseja revelia ou confissão, pois, segundo ela, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de comprovar formalmente a condição de preposto.

Ao analisar a matéria, a ministra Maria Helena Mallmann concluiu que a apresentação do referido documento fora do prazo fixado pelo juízo não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta previstos no artigo 844 da CLT. A relatora determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para novo julgamento como entender de direito.

Clique aqui para ler a decisão
1441-86.2012.5.09.0594

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2021, 22h03

https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/tst-afasta-revelia-empresa-nao-apresentou-carta-preposicao

 

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