14 de julho de 2021, 22h03
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu
afastar à revelia e a pena de confissão ficta de uma empresa do setor de
lavanderia industrial, aplicadas sob o argumento que a companhia não juntou
carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso de ação
trabalhista de uma auxiliar de produção.
Ministros entenderam que não há imposição legal para que seja exigida a apresentação de carta de preposição
Divulgação
No recurso, a empresa sustentou que a ausência da
carta de preposição, por si, não enseja revelia ou confissão, pois, segundo
ela, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de
comprovar formalmente a condição de preposto.
Ao analisar a matéria, a ministra Maria Helena
Mallmann concluiu que a apresentação do referido documento fora do prazo
fixado pelo juízo não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta
previstos no artigo 844 da CLT. A relatora determinou o retorno dos autos
à vara do trabalho de origem para novo julgamento como entender de direito.
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1441-86.2012.5.09.0594
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho
de 2021, 22h03
https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/tst-afasta-revelia-empresa-nao-apresentou-carta-preposicao
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