quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Advogado Dalton Di Franco é nomeado para a Comissão do Direito do Trabalho da OAB-RO

Dalton Di Franco com o presidente da OAB-RO, Elton Assis

O presidente da OAB-RO, Elton Assis, nomeou o advogado Dalton Di Franco membro da Comissão de Direito do Trabalho da Seccional, através da portaria 026/2019.

Dalton já sido atuado como integrante da Comissão Especial do Direito Previdenciário e membro da Comissão Gestora do Escritório Corporativo junto ao 14º Tribunal Regional do Trabalho.
- Estamos colaborando com a nossa Ordem para que nossos colegas tenham sempre um apoio no desempenho de suas atividades advocatícias, afirmou Dalton Di Franco, agradecendo a confiança do presidente Elton Assis.

terça-feira, 20 de novembro de 2018

Dalton Di Franco recupera-se de paralísia facial

recuperando a movimentação do nervo facial

Vencendo mais um obstáculo. No último dia 10 de novembro fui acometido de uma paralisia facial, descrita por três médicos que me atenderam no Hospital das Clínicas como Paralisia de Bell,  uma paralisia do nervo facial (nervo craniano VII) que resulta em inabilidade para controlar os músculos faciais no lado afetado.

Segundo a literatura médica, várias condições podem causar a paralisia facial, por exemplo, tumor cerebral, derrame e doença de Lyme. Porém, se nenhuma causa específica pode ser identificada, a condição é conhecida como paralisia de Bell. Nomeada pelo anatomista escocês Charles Bell, que primeiro descreveu-a, a paralisia de Bell é a mononeuropatia aguda mais comum (doença que envolve só um nervo), e é a causa mais comum de paralisia aguda de nervo facial.
 
Com Giovanna, filha, e o amigo Rony
A paralisia de Bell é definida como paralisia de nervo facial unilateral idiopática (sem causa conhecida), de início rápido, geralmente em 2 dias. No meu caso, demorou mais dias, exigindo uma série de exames e por fim o tratamento específico com medicação e fisioterapia intensiva para recuperar os movimentos da face, especialmente do lado esquerdo, o que me acarretou uma deformidade, consumindo a minha beleza ínfima.

Com muita oração de amigos, alguns de muitas décadas, de irmãos de diversas denominações, inclusive da minha, Igreja Batista Nacional Betesda; o apoio incondicional da família, especialmente de Gracineide Rodrigues, minha esposa, filhos, netos e irmãos, estamos recuperando gradativamente, na expectativa de logo voltar às lides diárias, na Redetv! e nas causas jurídicas, que tanto reclamam minha presença.
 
Pastor Jeferson Bandeira, da IBN Betesda
Sou grato a Deus por tudo, pelo Seu cuidado, especialmente. Já sou um sexagenário. Ele tem sido meu eterno companheiro de caminhada, muitas delas até me arrastando para chegar ao podium, às vezes distante.

Nesses dias, aprendi uma importante lição. Sobre a diferença entre ambição e ganância. As duas tem a ver com lutas, com ferramentas diferentes. Empregando a ambição, lutamos com nossos recursos para alcançar objetivos, muitos até inalcançáveis. Mas, sempre com resultados positivos, pode se afirmar.

No caso da ganância, a pessoa luta para alcançar seus objetivos, passando sobre a cabeça dos outros. Essa é abominável. Não importando-se com quem esteja à sua frente. São indivíduos brutos, ignorantes, inconsequentes, rancorosos, amantes de si mesmo, falsos moralistas, imbecis, entre outros predicados abomináveis.

Ao longo de meus 60 anos tenho lutado com as parcas ferramentas que Deus tem me permitido usar. Sou resultado da participação de muitas pessoas, algumas nomináveis outras nem tanto, porém todas importantes.

Primeira foto: Enivaldo Junior, meu cunhado, com a esposa: abaixo: Pastor Adão Adão e sua esposa, a Juiza Kerley Alcantâra 

Estou experimentando essa realidade nesses dias em que, em tratamento, recebendo o carinho de dezenas de pessoas que o mundo nem sabe que existem. São pessoas que nos acompanham desde as épocas do rádio, década de 70, e mais recentemente nos últimos 14 anos pela Redetv!, com o programa Plantão de Polícia, um trabalho feito como se fosse uma oração agradável aos ouvidos de Deus.
 
John Silva, meu sucessor no Plantão de Polícia!
Sou grato à equipe que está sob meu comando: a equipe do Plantão de Polícia, formada por profissionais aguerridos, fortes, ousados que seguram a peteca nesses dias de minha ausência. A cada um de meus colegas de trabalho, meu muitíssimo obrigado. A John Silva, meu sucessor, sucesso!
 
Alessandro Lubiana com Dalton Di Franco
Gratidão à direção do SGC, na pessoa do jornalista Alessandro Lubiana, que tão bem tem dirigido a Redetv! a pesar das intempéries dessa jornada.

Enfim, minha gratidão a Deus por ser o dono da minha vida. A Ele tributo toda honra e glória. Embora sendo um pecador irreparável, mas Ele me ama mesmo assim.
Dr. Vieira, um dos médicos que me atendeu

Obrigado Deus, vou continua trabalhando sempre com o objetivo de alcançar patamares distantes. Vou fazer tudo naquele (meu senhor soberano) que me fortalece. Mesmo nos momentos difíceis DEUS me dará forças para suportar, sem precisar subjulgar outrém, Filipenses 4.13. Eu almejo o céu!


Uma das Enfermeiras que cuidou de mim
Recebendo o carinho de meus netos: Daniel, Sara, Esther, Rebecca e Sara
 
Minha filha Vanessa Di



segunda-feira, 1 de outubro de 2018

DALTON APOIA O MOVIMENTO #100PORCENTOADVOCACIA



O advogado Dalton Di Franco, com atuação na Comarca de Porto Velho, manifestou apoio integral ao movimento #100porcentoadvocacia por acreditar que a advocacia precisa ser exercida com respeito."As prerrogativas da função também precisam ser respeitada para que o advogado tenha uma atuação a contento em prol da cidadania", assinalou ele, que também é professor de Direito Penal e Civil na Ulbra Porto Velho, além de jornalista e apresentador de programa na Redetv.

DALTON DI FRANCO AGORA É MEMBRO DA COMISSÃO GESTORA DO ESCRITÓRIO CORPORATIVO DA OAB-RO



O advogado Dalton Di Franco foi nomeado membro da Comissão Gestora do Escritório Corporativo, junto com a advogada Aline de Pinho Silva Pinheiro, conforme a portaria 090/2018, assinada pelo presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, e publicada no dai 23 de julho passado

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Dalton Di Franco é nomeado membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RO

O advogado Dalton Di Franco foi nomeado membro da Comissão de Direito Previdenciário – CDP, através da portaria 103/2017, assinada pelo presidente da OAB-RO, Andrey Cavalcante, no dia 10/10/2017.


COMISSÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO Atribuições I. O objetivo da Comissão é tratar dos assuntos referentes ao Direito Previdenciário e representar os interesses dos advogados previdenciaristas junto ao Poder Judiciário e ao INSS. II. Envidar esforços pela efetivação da proteção previdenciária, a conscientização dos direitos e deveres da sociedade como dos próprios advogados no sentido de melhorar o retorno da prestação do serviço público. III. Organizar cursos, palestras, debates, treinamentos, seminários e quaisquer outros eventos para capacitação profissional dos advogados inscritos nos quadros OAB-RO. IV. Divulgar a população em geral sobre a importância de ser segurado da Previdência Social, de contribuir com o sistema para obter direitos aos benefícios proporcionados, tais como: aposentadorias, pensões aos dependentes, afastamentos por incapacidade (doenças, acidentes de trabalho), salário maternidade e outros mais, além das ações judiciais para concessões e revisões desses benefícios. V. Emitir pareceres a respeito de matéria, para orientar ações da Diretoria e Conselho da Subseção. VI. Estimular a produção de material cientifico, tais como artigos, livros, monografias, etc. VII. Aconselhar a Diretoria e o Conselho da Subseção sobre a necessidade da prática de atos e/ou propositura de ações judiciais, inclusive ações estabelecidas na Constituição da República, para garantir a defesa do Estado Democrático de Direito e o fiel cumprimento dos ditames legais e constitucionais em vigor por parte de pessoas físicas e jurídicas, públicas e privadas.


quinta-feira, 16 de novembro de 2017

REFORMA DA REFORMA
Governo publica MP para reinserir pontos vetados da reforma trabalhista


O governo federal publicou na noite desta terça-feira (14/11) medida provisória para modificar a chamada reforma trabalhista, em vigor desde sábado (11/11). Entre as principais alterações estão a possibilidade de grávidas trabalharem em ambientes insalubres e mudanças na forma de cálculo das indenizações por dano moral trabalhista. A medida foi anunciada como "ajuste" à reforma, mas o governo não divulgou a exposição de motivos.
A MP atende a acordos e comprometimentos feitos pelo governo durante as discussões da reforma trabalhista, que alterou mais de 100 artigos da CLT. Como havia pressa na aprovação da lei que entrou em vigor no sábado, o governo pediu aos senadores que aprovassem o texto do jeito que foi enviado da Câmara dos Deputados, mas vetasse os pontos polêmicos. Em troca, editaria uma medida provisória, com entrada em vigor imediata, para reinseri-los no texto da reforma, conforme explicou o senador Romero Jucá (PMDB-RR), líder do governo na Casa.
Foi o caso da nova regra para grávidas. A Câmara havia aprovado a permissão de elas trabalharem em ambientes insalubres, desde que autorizadas por laudo médico. O Senado barrou a medida, diante do acordo com o governo.
Outra dessas medidas é o novo cálculo para indenizações. A regra da CLT em vigor até sexta-feira (10/11) era a de que elas têm como base o último salário do trabalhador. Com a MP, a base de cálculo é o valor dos benefícios pagos pela Previdência Social ao empregado vencedor da ação.
Também houve mudanças na permissão da jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso, ou "jornada 12 por 36". A reforma original autorizava essa carga desde que houvesse acordo entre patrão e empregado. A MP condiciona a jornada a acordo coletivo.
Embora agrade o setor privado e a base aliada, a medida coloca o governo federal em rota de colisão com o Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não quis comentar a nova medida, mas disse que a considerava “um erro”, segundo o Jornal Nacional, da TV Globo. Com informações da Agência Senado e da Secretaria de Comunicação do Planalto.

Clique aqui para ler o texto da MP, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça.


Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2017, 21h38


quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Direito Trabalhista: Empresa é obrigada a converter demissão


A 2ª Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) seguiu a decisão do relator, desembargador Francisco de Assis Carvalho, determinando que a empresa Termo – PU – Poliuretanos Ltda converta a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, além do pagamento no valor de R$ 25 mil, para um ex-funcionário, referente a verbas rescisórias na reclamação trabalhista (Processo 0001796-10.2016.5.13.0024).
Inconformado com o resultado do juízo em primeira instância que julgou improcedentes os pedidos, o trabalhador recorreu à segunda instância alegando que a sentença não estaria em consonância com as provas apresentadas nos autos. O então funcionário conta que foi contratado pela empresa em 1º de novembro de 2004, para laborar na função de preparador de solas e que, em 2006, passou a exercer a função de operador de injetora. Disse que, sem qualquer motivo aparente, passou a ser tratado de forma arbitrária e desrespeitosa e com rigor excessivo.
Acrescentou ainda que, no dia 21 de abril de 2016, feriado de Tiradentes, não pode comparecer ao trabalho, contudo, ao chegar no dia seguinte teria sido surpreendido com uma suspensão. O mesmo aconteceu em 8 de setembro de 2016, quando, mais uma vez, foi suspenso em virtude de ausência ao trabalho em 7 de setembro, feriado da Independência do Brasil.
No dia 15 de setembro de 2016, o obreiro ajuizou ação trabalhista, pleiteando adicional de insalubridade e que no dia 3 de outubro 2016, data de realização da audiência, dirigiu-se à sede da empresa, munido da Ata de Audiência, para trabalhar o restante do dia, contudo teria sido surpreendido com a demissão por justa causa.
A reclamada
Por sua vez, a empresa afirma que a demissão por justa causa não foi indevida ou abusiva, tendo em vista que a punição máxima se deu dentro dos limites do poder diretivo do empregador. Defende-se ainda alegando que o reclamante foi dispensado por justa causa em razão de sua negligência no cumprimento da jornada e com amparo na Convenção Coletiva de Trabalho, já que adotado um sistema de banco de horas, com permissão do trabalho em dias de feriado.
A empresa reitera que a ausência do obreiro, nestes dias, acarretou prejuízos em sua linha de produção. Assim, diante das reiteradas faltas injustificadas, suspendeu-o em diversas ocasiões. E, segundo ele, as diversas faltas citadas se resumem a apenas duas em dias feriados.
Histórico funcional digno de crédito”
De acordo com desembargador Francisco de Assis Carvalho, relator do processo, para a demissão por justa causa, o que deve ser analisado é se o comportamento do empregado foi tão grave a ponto de justificar sua aplicação. Segundo explica, a negligência é uma falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas, que vão se acumulando até resultar na dispensa do empregado. “O que não ficou comprovado pela empresa de forma segura e convincente, para justificar a demissão por justa causa do reclamante” considerou.
No relatório, o desembargador Francisco de Assis ressaltou que é bem verdade que não há um número exato de faltas para que seja dada a justa causa ao trabalhador, mas uma falta injustificada poderia gerar um desconto de um dia no salário do empregado. Na verdade, a reclamada deu apenas duas suspensões ao reclamante e, na terceira falta, aplicou a demissão por justa causa, o que demonstrou uma conduta extremamente rigorosa, inclusive, porque o afastamento aconteceu após o retorno da audiência em que ela (reclamada) era ré, revelando que a demissão poderia ser uma tentativa de se desobrigar do pagamento das verbas trabalhistas devidas ao empregado.
O relator observou que também não houve a comprovação dos argumentos utilizados pela reclamada de que, por trabalhar com linha de produção, a ausência do reclamante nos dois dias de feriados tenha gerado prejuízos à empresa. Ressaltou ainda que, ao longo do vínculo laboral, o trabalhador não recebeu da empresa, outras penalidades anteriores por qualquer outra conduta faltosa, o que demonstra que o empregado detinha um histórico funcional digno de crédito, e o número de faltas não leva a crer a inexistência de comprometimento dele com a empresa.
O relatório concluiu que, diante dos fatos apontados, impôs-se a reforma da decisão de origem, para afastar a justa causa aplicada pela empresa recorrida e reconhecer a dispensa sem justa causa.
Publicado em: https://juristas.com.br/2017/09/26/empresa-e-obrigada-converter-demissao-2/#.WcuQKmhSzIU


Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

  Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jai...