quarta-feira, 28 de julho de 2021

Revisão de 170 mil benefícios do INSS começa semana que vem

 

reprodução: INSS

Cerca de 170 mil segurados da Previdência Social que recebem benefícios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, devem ficar atentos para agendar nova perícia médica. Os prazos para fazer o agendamento começam a expirar em agosto. Quem não tomar a providência corre o risco de ter o pagamento suspenso.

Desde 30 de junho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a enviar cartas para segurados que não fizeram perícia médica há mais de seis meses. Quem recebe a convocação tem 30 dias, a contar da data de recebimento notificada pelos Correios, para agendar o procedimento.

O INSS poderá também convocar as revisões utilizando a rede bancária, considerando o órgão pagador do benefício, quando esse tipo de notificação for disponível. Estão previstas ainda as convocações por meio eletrônico ou edital em Diário Oficial.

A revisão em benefícios por incapacidade temporária segue até dezembro, quando todas as convocações já devem ter sido expedidas. As revisões serão realizadas por peritos médicos federais em horários extraordinários.

Segundo o INSS, das 724 agências da Previdência que possuem serviço de perícia médica 619 estão funcionando e 2.549 peritos médicos estão com as agendas abertas para atendimento. O tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia médica está em 39 dias.

Revisão administrativa
Em outra frente, o INSS leva adiante também as revisões administrativas de benefícios, que são feitas com regularidade. Na atual etapa, a previsão é que 1,7 milhão de segurados recebam a convocação para regularizar alguma pendência de documentação identificada pelo INSS.

Desde setembro do ano passado, foram enviadas 732.586 cartas para revisão administrativa de benefícios com pendências documentais identificadas pelo INSS.

Quem recebe o aviso de revisão administrativa tem o prazo de 60 dias para regularizar a documentação solicitada e manter o pagamento regular do benefício. O INSS incentiva que o envio de documentos seja realizado por meio do Meu INSS (site ou aplicativo), no campo "Atualização de Dados de Benefício".

É possível fazer a regularização também presencialmente. Para isso, o segurado deve ligar para o telefone 135 e escolher a opção Entrega de Documentos por Convocação e agendar atendimento na agência do INSS mais próxima de sua residência.

O INSS alerta que, em qualquer caso, as convocações são feitas somente pelos Correios, motivo pelo qual o segurado deve sempre manter seu endereço atualizado junto à Previdência Social. Com informações da Agência Brasil.


PANDEMIA

O advogado Dalton Di Franco, que atua na área do Direito Previdenciário lembra que ainda estamos em época de pandemia. O beneficário que "receber a notificação deve procurar um advogado de sua confiança para promover o agendamento através do site MeuInss, agindo com rapidez para não ser prejudicado".



Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2021, 21h57

27 de julho de 2021, 21h57

https://www.conjur.com.br/2021-jul-27/revisao-170-mil-beneficios-inss-comeca-agosto

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Recuperado de ACVh, advogado Dalton Di Franco agradece orações e volta às atividades advocatícias

Dalton com a esposa, Gracineide, agradecendo
 a Deus pela pronta e rápida recuperação

 


O advogado Dalton Di Franco, de 60 anos, que sofreu um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVCh) no dia 28 de setembro do ano passado, uma segunda-feira, recuperou-se milagrosamente já manifestando agradecimento a Deus e a todas as pessoas que oraram por ele. Ao fazer a manifestação, Dalton Di Franco anunciou que está voltando às atividades advocatícias já tendo sido liberado pelos médicos que o atendem.

“Foram momentos cruciantes”, reconhece Dalton, mas “Graças a Deus, o socorro prestado pela minha família e o atendimento feito pela equipe médica do Hospital Central de Porto Velho foram prontos e rápidos, evitando o agravamento pelo rompimento de uma veia no meu cérebro, que provocou uma hemorragia”.

Pelo relato que ouviu de sua esposa, Gracineide Rodrigues, e por seu filho, Rômulo Di Franco, Dalton disse que foi internado às pressas, sendo submetido a uma delicada cirurgia para retirada de um coágulo de sangue no cérebro. A operação demorou quase 4 horas, tendo ficado na UTI, por alguns dias, quando os médicos verificaram que ele havia perdido os movimentos inferiores do lado esquerdo do corpo. Ele sofreu ainda perda de memória e do paladar, mas logo se recuperou.

Dalton ainda ficou na enfermaria por alguns dias, tendo iniciado sessões de fisioterapia no próprio quarto. De alta, foi aconselhado pelo neurocirurgião Elízio Duarte, que o operou, a fazer uma bateria de exames seguidas de consultas com outros especialistas como cardiologista, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros profissionais. Conforme Dalton foram diversas consultas semanais nesses 9 meses de recuperação.

Na semana passada, Dalton fez diversos exames médicos como hemograma completo, Eletroencefalograma, Ressonância magnética do crânio a pedido do neurocirurgião Jonathan Parreira. A avaliação, segundo Dalton, é que tudo está ocorrendo bem, graças a Deus. “Eu ainda vou ter que tomar vitaminas e já começar a fazer exercícios”.


                                 Dalton Di Franco voltando a advogar depois de recuperar-se do AVCh

Dalton agradeceu a Deus pelo milagre da recuperação. Ele explicou que agora vai se preparar para voltar a advogar. “Já temos uma parceria firmada com a dra. Elen Barroso, especialista em Direito de Família e concluindo pós-graduação em Direito Eleitoral. “Nesses dias estaremos concluindo outras parcerias”, afirmou Dalton Di Franco”. Dalton ainda agradeceu a todos que estiveram unidos em oração pela sua saúde. “Deus é bom e estamos aqui”, concluiu

quinta-feira, 15 de julho de 2021

LGPD JÁ É USADA EM MAIS DE 150 AÇÕES TRABALHISTAS


                                               Nova legislação protege dados pessoais


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, já aparece em pelo menos 150 ações trabalhistas que tramitam nos fóruns trabalhistas do Brasil. O advogado Dalton Di Franco lembra que, por força da legislação em vigor, as empresas terão que adequar-se à LGPD. “A partir de agosto, as empresas irregulares já poderão sofrer multas administrativas”. Além dessas questões trabalhistas, já tivemos denúncias de vazamento de dados em várias ações judiciais.

 

                                                                    Advogado Dalton Di Franco
 

Conforme o advogado Dalton Di Franco, que estuda o assunto, os trabalhadores que acionaram a justiça buscam informações sobre seus dados, além de usarem a LGPD para fortalecer a argumentação das ações trabalhistas.

 

Dalton lembra antes da LGPD “a maioria dos estabelecimentos comerciais solicitava que o cliente fizesse um cadastro com seus dados básicos, como nome, endereço e número de CPF, para implementar os programas de fidelidade de supermercados, crediários em lojas de roupas ou o simples cadastro após uma compra”.

 

Mas, se antigamente a colheita desses dados tinha como finalidade somente fidelizar o cliente, hoje eles se tornaram itens de desejo de inúmeras empresas especializadas em traçar perfis de consumo, transformando dados inicialmente sem valor, em informações privilegiadas, amplamente desejadas por empresas que buscam aumentar seu faturamento.

 

LACUNA

 

A LGPD vem corrigir uma lacuna: a falta de participação do cliente neste processo. “Muitas das vezes, a ausência de concordância expressa do cliente, ou até mesmo o simples conhecimento do uso de seus dados de forma livre pelas empresas que trataram essas informações torna no mínimo antiética a sua utilização”, explica o advogado Dalton Di Franco.

 

Por força da Lei Geral de Proteção de Dados, de número 13.709/2018, as empresas brasileiras precisam se adequar às novas normais legais. Dalton Di Franco lembra que “sem a advocacia não há adequação segura na LGPD”. As sanções administrativas que entram em vigor agora em agosto podem pesar bastante nas empresas que não se ajustarem às novas regras. Todo empresário que detiver informações de clientes pode estar em risco, a depender do tipo de dados que possuir, assim como a manipulação que eventualmente é feita, tendo a lei sido elaborada de modo a ser aplicada amplamente.

 

O escritório do advogado Dalton Di Franco está disponível para prestar “um serviço de análise jurídica de Empresas no que diz respeito à LGPD , como também na área trabalhista, identificando os pontos de riscos ou não”. O advogado lembra ainda que a “gestão de riscos evita uma crise na empresa”.

 

Dalton Di Franco informou que já é de conhecimento público que as primeiras decisões judiciais relativas a LGPD envolvem, principalmente, o compartilhamento indevido de dados e, consequente, a falta de proteção de dados pessoais. Isso acontece porque, infelizmente, muitas empresas utilizam os dados pessoais dos usuários de forma inadequada. Esses dados chegaram a ser vendidos.

 

O texto da LGPD é claro ao estabelecer que será relevante em termos de “tratamento” de dados pessoais, inserindo-se o manuseio que tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional.

 

 

 

“Pente fino” do INSS atinge benefícios por incapacidade

 

                                      Advogado Dalton Di Franco é advogado que atua no

                                      ramo do Direito Previdenciário em Porto Velho (RO)


 

Com o objetivo de revisar benefícios com suspeitas de irregularidade, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou no dia 30 de junho de 2021 um novo “pente fino” nos benefícios concedido por incapacidade, lembrou o advogado Dalton Di Franco, que atua no ramo do Direito Previdenciário em Porto Velho.

 

Segundo o Dr. Dalton, esse “pente fino” do INSS atinge em especial, os beneficiários que têm documentos em falta no cadastro de concessão. Assim, o foco é o segurado que recebe o benefício por incapacidade temporária que não tenha data de cessação ou, ainda, que está há mais de seis meses sem passar pela perícia médica.

 

 

O advogado Dalton Di Franco lembrou que “sendo assim, os beneficiários apanhados nesse “pente fino” serão convocados pelo INSS para a reavaliação do benefício e deverão realizar perícia médica. O agendamento das perícias será feito de acordo com as medidas sanitárias estabelecidas.

 

Os beneficiários prejudicados devem recorrer para manter seus direitos. Devem procurar um advogado para responder às demandas do INSS.

 

PROVA DE VIDA

 

O advogado previdenciarista Dalton Di Franco lembrou ainda que a Prova de Vida dos aposentados e pensionistas do INSS tornou a ser obrigatória para todos os beneficiários desde o dia 1° de Junho. Sendo assim, para realizá-la, geralmente, é preciso ir até a agência bancária em que se recebe o benefício para fazer a comprovação.

 

Para alguns segurados selecionados já existia também a possibilidade da Prova de Vida Digital. A partir de agora, ela também está disponível para acamados e idosos com mais de 80 anos.


Gilmar determina audiência de custódia de homem preso durante a epidemia

 

14 de julho de 2021, 19h06

Por José Higídio

Por constatar violação ao devido processo legal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja feita a audiência de custódia de um homem acusado de tráfico de drogas preso preventivamente.



                                                               Ministro Gilmar Mendes, relator do caso
Dorivan Marinho/SCO/STF

O recorrente foi inicialmente preso em flagrante no último ano com aproximadamente 655 gramas de skank — um derivado da cannabis conhecido como supermaconha — e uma arma de fogo. Ele alegou que a prisão foi ilegal devido à ausência de audiência de custódia, já que teria havido apenas uma troca de e-mails para confirmá-la.

Em manifestação, a própria Defensoria Pública de Pernambuco apontou que não haveria audiência de custódia, "tendo em vista as medidas de contenção para a pandemia de Covid-19". O juiz de primeiro grau prestou informações e disse que não seria possível confirmar se o custodiado foi apresentado ao ato, de maneira presencial ou mesmo remota.

Gilmar disse não haver dúvidas de que o homem não foi apresentado à autoridade judicial competente após a prisão. Ele ressaltou que a audiência de custódia é um mecanismo essencial para o controle da legalidade das prisões, para proteção dos direitos fundamentais e para a efetividade da presunção de inocência e do contraditório. Por isso, deveria sempre ocorrer, na modalidade presencial.

"A audiência de custódia tem as funções essenciais de controlar abusos das autoridades policiais e evitar prisões ilegais, arbitrárias ou, por algum motivo, desnecessárias. Tais finalidades, sem qualquer dúvida, também são aplicáveis aos casos de prisões cautelares. Por exemplo, para verificar abusos na condução do preso, a sua correta identificação, ou até controlar eventuais decretos prisionais manifestamente abusivos ou sem fundamentação concreta", ressaltou o ministro.



                                    Segundo Gilmar, a audiência de custódia controla abusos e evita prisões ilegais
Yanukit

Orientações do CNJ
O relator observou que a dispensa de audiência teve como base um ato conjunto do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que previa apenas uma sistemática de análise eletrônica dos autos de prisão em flagrante.

O ato do TJ-PE, por sua vez, levou em conta uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça de março do último ano, que orientava os tribunais a não fazerem audiências de custódia.

Mas Gilmar lembrou que o CNJ mais tarde editou outra resolução, na qual mudou seu entendimento e apontou que a falta de audiências seria ainda mais prejudicial ao devido processo legal do que sua adaptação para o meio eletrônico.

Contudo, apesar da nova resolução, o CNJ ainda não revogou a recomendação inicial. "A vigência desses dois dispositivos — um que dispensa a realização das audiências de custódia e o outro que regulamenta a sua operacionalização por videoconferência — constitui um importante foco de insegurança jurídica pernicioso para a Administração judiciária", destacou o ministro.

No entendimento do relator, não haveria dúvidas de que o dispositivo da recomendação inicial do CNJ foi revogado a partir da publicação da nova resolução. Assim, seria inadmissível que um tribunal ou magistrado deixasse de promover audiência de custódia.

Clique aqui para ler a decisão
HC 203.053

José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2021, 19h06

Link: https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/gilmar-determina-audiencia-custodia-homem-preso-durante-epidemia

 

TST afasta revelia de empresa que não apresentou carta de preposição no prazo

 

14 de julho de 2021, 22h03

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar à revelia e a pena de confissão ficta de uma empresa do setor de lavanderia industrial, aplicadas sob o argumento que a companhia não juntou carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso de ação trabalhista de uma auxiliar de produção.



Ministros entenderam que não há imposição legal para que seja exigida a apresentação de carta de preposição
Divulgação 

A decisão foi provocada por recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que condenou a empresa paranaense, sob o entendimento de que a carta de preposição foi exigida pelo juiz como prova de outorga de poderes da empresa à preposta para atuar em seu nome na ação trabalhista.

No recurso, a empresa sustentou que a ausência da carta de preposição, por si, não enseja revelia ou confissão, pois, segundo ela, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de comprovar formalmente a condição de preposto.

Ao analisar a matéria, a ministra Maria Helena Mallmann concluiu que a apresentação do referido documento fora do prazo fixado pelo juízo não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta previstos no artigo 844 da CLT. A relatora determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para novo julgamento como entender de direito.

Clique aqui para ler a decisão
1441-86.2012.5.09.0594

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2021, 22h03

https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/tst-afasta-revelia-empresa-nao-apresentou-carta-preposicao

 

Não fornecer máscara e álcool para cobrador gera justa causa do empregador

 

14 de julho de 2021, 20h13

Não fornecer máscara ou qualquer tipo de material para a higiene do local de trabalho e das mãos, considerando a epidemia de Covid-19, configura exposição desnecessária do trabalhador a elevado risco de saúde.



                                                                          Não fornecer máscara e álcool para cobrador gera justa causa do empregador
                                      Reprodução

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao manter decisão que deferiu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um cobrador de ônibus — a chamada justa causa do empregador.

O autor da ação buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois alegou que as empresas de transporte para as quais trabalhava exigiram o retorno ao trabalho, mesmo durante a epidemia de Covid-19, mas não forneceram máscara e álcool em gel para a higiene das mãos.

As empresas reclamadas alegaram que o reclamante não integra grupo de risco e que o retorno às atividades observou os protocolos de higiene e segurança do trabalho. A 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que as rés não comprovaram a manutenção do ambiente de trabalho apropriado e seguro para o retorno das atividades laborais e declarou a rescisão indireta do contrato.

No julgamento do recurso interposto pelas reclamadas, o relator, juiz Paulo Sérgio Jakutis, afirmou que ocorreu a justa causa do empregador, pois o reclamante ficou exposto a aglomerações sem proteção de máscara ou álcool. As reclamadas não conseguiram fazer prova em sentido contrário.

Para o magistrado, a sentença de primeira instância deve ser mantida, diante da situação "de elevado e desnecessário perigo" a que o reclamante foi exposto.

Clique aqui para ler a decisão
1000960-84.2020.5.02.0606

Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2021, 20h13

https://www.conjur.com.br/2021-jul-14/mantida-justa-causa-empregador-nao-fornecer-mascara-alcool

 

terça-feira, 13 de julho de 2021

Advogado Dalton Di Franco firma parceria com a advogada Elen Barroso

 


 

A parceria na advocacia é uma tendência nesse momento que vivemos, observa o advogado Dalton Di Franco. “Principalmente com o aumento da demanda visto, por exemplo, durante o período de pandemia, ou até mesmo pelas novas áreas que surgem, o advogado muitas vezes se encontra limitado a certo número de tarefas”. 


Segundo o Dr. Dalton Di Franco, “advogar em parceria é a melhor alternativa para a resolução desta situação. Ela permite que o advogado adquira novas oportunidades e benefícios para o cliente”


Com isso escritório Dalton Di Franco buscou e firmou parceiria com a doutora Elen Barroso, advogada especialista em Direito de Família e Pós-graduando em direito Eleitoral”.

 

Com isso, segundo Dr. Dalton Di Franco “aumentamos nosso leque de atuação para atender nossos clientes. além de nosso porfólio: direito criminal, direito trabalhista, direito previdenciário e LGPD”.

 

No entender do Dr. Dalton Di Franco essa parceria com a doutora Elen Barroso é de qualidade. “Com isso mostrarmos os diferenciais. Estamos abertos para outros escritórios que tenham o interesse em criar uma nova relação jurídica conosco”.

 

Dra. Elen Barroso está em novo endereço: na Avenida Rio de Janeiro, 3. 683 , no Nova Porto Velho. “O Código de Ética da OAB veda a captação direta de clientes na Advoca

                                                               dra. Elen Barroso com Dalton Di Franco, advogados parceiros


cia
. Por outro lado, não existe vedação à captação de parceiros. E para encontrar os melhores parceiros possíveis, você deverá criar estratégias que te posicionem no mercado de uma forma mais forte”, finaliza o agora aposentado apresentador do programa Plantão de Polícia, da Redtv! Rondônia, hoje comandado pelo jovem Jhon Silva.

 

#DaltonDiFranco

@ElenBarroso

@Dalton Di Franco adv

Por maioria de votos, TSE declara Bolsonaro inelegível por 8 anos

  Por maioria de votos (5 a 2), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou a inelegibilidade do ex-presidente da República Jai...